Zaideman & Velasco — Perícia Odontológica
Harmonização Orofacial e a decisão do TRF1
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Harmonização Orofacial · Odontologia Defensiva

Decisão do TRF1 sobre a HOF: o que aconteceu depois e o que muda nos processos

10 Out 2026·Leitura: 7 min

No artigo A Queda da Resolução 198/2019 e a Tempestade Perfeita na HOF, mostramos como a regulamentação da Harmonização Orofacial chegou até aqui e quais riscos a anulação trouxe para o cirurgião-dentista.

Passadas sete semanas, o cenário ganhou novos capítulos. O CFO anunciou recurso, uma especialista entrou no processo para proteger sua situação individual, e as entidades médicas e odontológicas passaram a dar leituras opostas sobre o que vale hoje. Este texto organiza esses desdobramentos e mostra o que eles significam para quem está, ou pode estar, em um processo envolvendo HOF.

O que aconteceu desde 19 de agosto

A decisão foi tomada por 3 votos a 2, em Turma Ampliada da 8ª Turma do TRF1, revertendo a sentença da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia rejeitado o pedido de anulação. Desde então, a disputa mudou de fase.

DataFato
Setembro de 2026O CFO reforça, em comunicados, que a decisão diverge de posicionamentos judiciais anteriores favoráveis à resolução e que usará os instrumentos disponíveis para contestá-la.
26/08/2026A cirurgiã-dentista Miscia Martins Moraes, especialista em HOF e coordenadora de cursos, pede para entrar no processo como terceira prejudicada, buscando proteger seu registro, sua atuação clínica e sua atividade docente.
20/08/2026O CFM afirma que a decisão tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão.
20/08/2026O CFO publica nota: discorda da decisão, vai recorrer e orienta os dentistas a manter os procedimentos de HOF dentro de sua área legal de competência.
19/08/2026O TRF1 anula a Resolução CFO-198/2019, acolhendo recurso do CFM e da Sociedade Brasileira de Dermatologia.

O pedido da especialista, apresentado no processo nº 1003948-83.2019.4.01.3400, traz uma questão nova: se uma decisão sobre a validade de uma norma pode, automaticamente, desfazer títulos, registros e anos de atuação de profissionais que não participaram da ação. A petição não pede imunidade à fiscalização, mas que essas situações sejam examinadas individualmente.

O que vale hoje: duas leituras em disputa

O ponto mais sensível é que médicos e dentistas estão recebendo orientações opostas de seus conselhos.

QuestãoLeitura do CFMLeitura do CFO
Efeito da decisãoImediato, a partir da publicação do acórdãoSem mudança automática nas atribuições dos dentistas
Procedimentos na faceA resolução ampliou competências sem respaldo em leiAtos privativos dos médicos não tornam toda intervenção na face exclusiva da Medicina
OrientaçãoSegurança do paciente exige os limites definidos pela Lei do Ato MédicoManter a atuação dentro da área legal de competência, da formação e das normas aplicáveis

Há também uma distinção que costuma se perder nas manchetes: o que foi anulado é a resolução que criou a HOF como especialidade. Isso não equivale, por si só, a uma proibição de todos os cursos ou de todo procedimento facial por dentistas, como chegaram a sugerir alguns títulos de notícias.

Como a ampliação do colegiado já foi aplicada no julgamento, os caminhos naturais agora são os recursos aos tribunais superiores e os pedidos de esclarecimento ao próprio TRF1. Até que haja decisão definitiva, o cenário é de insegurança, não de regra fechada.

Como isso aparece nos processos

A incerteza não fica restrita ao debate entre conselhos. Ela já começa a mudar a forma como as ações de responsabilidade civil são escritas e defendidas.

  • Petições iniciais mais amplas: além de alegar erro técnico, autores tendem a questionar a própria habilitação do dentista para o procedimento, usando a decisão do TRF1 como argumento.
  • Procedimentos feitos antes de agosto de 2026: a defesa tende a sustentar que o profissional agiu de acordo com as normas vigentes à época, quando a especialidade era formalmente reconhecida.
  • Procedimentos feitos depois da decisão: a orientação do CFO de manter a atuação passa a ser um elemento de defesa, enquanto a leitura do CFM passa a ser usada pela acusação. O resultado dos recursos pode mudar o peso de cada argumento.
  • Mais demanda por perícia: quando a discussão sobre competência fica indefinida, o centro do processo volta a ser técnico: o que foi feito, como foi feito e se houve dano.

O que a perícia responde, independentemente do resultado dos recursos

A disputa entre CFO e CFM é sobre quem pode fazer. A perícia responde a outra pergunta: o que de fato aconteceu com o paciente. E essa resposta continua necessária qualquer que seja o desfecho nos tribunais superiores.

Em um processo de HOF neste momento, o laudo precisa separar com clareza:

  1. A data do procedimento e a norma vigente naquele dia. Isso situa a conduta no tempo, sem misturar a discussão de competência com a análise técnica.
  2. A formação documentada do profissional para aquele procedimento específico, como especialização, cursos e tempo de prática.
  3. A técnica empregada: produto, plano de aplicação, volume, área e protocolo de intercorrências.
  4. O dano medido: volumes, assimetrias e alterações de pele registrados em 3D e por análise multiespectral, e não apenas descritos.
  5. O nexo causal: se o dano decorre da técnica, de uma complicação previsível bem conduzida ou de outro fator.

Um laudo assim protege as duas partes: impede que a discussão sobre competência substitua a análise do caso concreto e garante ao juiz uma base objetiva para decidir, seja qual for a regra que prevalecer.

Orientações práticas enquanto os recursos não são julgados

  • Para cirurgiões-dentistas: guarde a documentação da sua formação em HOF (certificados, registro de especialista, carga horária). Registre no prontuário a data de cada procedimento. Acompanhe os comunicados oficiais do CFO e do seu CRO, e não tome decisões com base apenas em manchetes.
  • Para advogados de pacientes: não apoie o pedido só na decisão do TRF1. Ela ainda pode mudar, e o dano técnico precisa ser demonstrado de qualquer forma. Formule quesitos sobre técnica, dano e nexo causal.
  • Para advogados de profissionais: situe o procedimento no tempo e no quadro normativo da época, mas não deixe a defesa depender só da discussão de competência. A prova técnica é o que sustenta a defesa se o cenário mudar.
  • Para pacientes: a decisão não significa que um procedimento feito por dentista seja, automaticamente, um erro. O que define a responsabilidade é se houve falha técnica e dano, e isso se apura com perícia.

Atualizado em 10 de outubro de 2026. Como o processo segue em andamento, este texto será revisto conforme novas decisões.

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Enquanto a regra não se define, a prova técnica decide o caso.

Atuamos como peritos do juízo e assistentes técnicos em processos de Harmonização Orofacial, com escaneamento facial 3D, análise multiespectral da pele e fotografia forense realizados no próprio exame pericial, em São Paulo.

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