No artigo A Queda da Resolução 198/2019 e a Tempestade Perfeita na HOF, mostramos como a regulamentação da Harmonização Orofacial chegou até aqui e quais riscos a anulação trouxe para o cirurgião-dentista.
Passadas sete semanas, o cenário ganhou novos capítulos. O CFO anunciou recurso, uma especialista entrou no processo para proteger sua situação individual, e as entidades médicas e odontológicas passaram a dar leituras opostas sobre o que vale hoje. Este texto organiza esses desdobramentos e mostra o que eles significam para quem está, ou pode estar, em um processo envolvendo HOF.
O que aconteceu desde 19 de agosto
A decisão foi tomada por 3 votos a 2, em Turma Ampliada da 8ª Turma do TRF1, revertendo a sentença da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia rejeitado o pedido de anulação. Desde então, a disputa mudou de fase.
| Data | Fato |
|---|---|
| Setembro de 2026 | O CFO reforça, em comunicados, que a decisão diverge de posicionamentos judiciais anteriores favoráveis à resolução e que usará os instrumentos disponíveis para contestá-la. |
| 26/08/2026 | A cirurgiã-dentista Miscia Martins Moraes, especialista em HOF e coordenadora de cursos, pede para entrar no processo como terceira prejudicada, buscando proteger seu registro, sua atuação clínica e sua atividade docente. |
| 20/08/2026 | O CFM afirma que a decisão tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão. |
| 20/08/2026 | O CFO publica nota: discorda da decisão, vai recorrer e orienta os dentistas a manter os procedimentos de HOF dentro de sua área legal de competência. |
| 19/08/2026 | O TRF1 anula a Resolução CFO-198/2019, acolhendo recurso do CFM e da Sociedade Brasileira de Dermatologia. |
O pedido da especialista, apresentado no processo nº 1003948-83.2019.4.01.3400, traz uma questão nova: se uma decisão sobre a validade de uma norma pode, automaticamente, desfazer títulos, registros e anos de atuação de profissionais que não participaram da ação. A petição não pede imunidade à fiscalização, mas que essas situações sejam examinadas individualmente.
O que vale hoje: duas leituras em disputa
O ponto mais sensível é que médicos e dentistas estão recebendo orientações opostas de seus conselhos.
| Questão | Leitura do CFM | Leitura do CFO |
|---|---|---|
| Efeito da decisão | Imediato, a partir da publicação do acórdão | Sem mudança automática nas atribuições dos dentistas |
| Procedimentos na face | A resolução ampliou competências sem respaldo em lei | Atos privativos dos médicos não tornam toda intervenção na face exclusiva da Medicina |
| Orientação | Segurança do paciente exige os limites definidos pela Lei do Ato Médico | Manter a atuação dentro da área legal de competência, da formação e das normas aplicáveis |
Há também uma distinção que costuma se perder nas manchetes: o que foi anulado é a resolução que criou a HOF como especialidade. Isso não equivale, por si só, a uma proibição de todos os cursos ou de todo procedimento facial por dentistas, como chegaram a sugerir alguns títulos de notícias.
Como a ampliação do colegiado já foi aplicada no julgamento, os caminhos naturais agora são os recursos aos tribunais superiores e os pedidos de esclarecimento ao próprio TRF1. Até que haja decisão definitiva, o cenário é de insegurança, não de regra fechada.
Como isso aparece nos processos
A incerteza não fica restrita ao debate entre conselhos. Ela já começa a mudar a forma como as ações de responsabilidade civil são escritas e defendidas.
- Petições iniciais mais amplas: além de alegar erro técnico, autores tendem a questionar a própria habilitação do dentista para o procedimento, usando a decisão do TRF1 como argumento.
- Procedimentos feitos antes de agosto de 2026: a defesa tende a sustentar que o profissional agiu de acordo com as normas vigentes à época, quando a especialidade era formalmente reconhecida.
- Procedimentos feitos depois da decisão: a orientação do CFO de manter a atuação passa a ser um elemento de defesa, enquanto a leitura do CFM passa a ser usada pela acusação. O resultado dos recursos pode mudar o peso de cada argumento.
- Mais demanda por perícia: quando a discussão sobre competência fica indefinida, o centro do processo volta a ser técnico: o que foi feito, como foi feito e se houve dano.
O que a perícia responde, independentemente do resultado dos recursos
A disputa entre CFO e CFM é sobre quem pode fazer. A perícia responde a outra pergunta: o que de fato aconteceu com o paciente. E essa resposta continua necessária qualquer que seja o desfecho nos tribunais superiores.
Em um processo de HOF neste momento, o laudo precisa separar com clareza:
- A data do procedimento e a norma vigente naquele dia. Isso situa a conduta no tempo, sem misturar a discussão de competência com a análise técnica.
- A formação documentada do profissional para aquele procedimento específico, como especialização, cursos e tempo de prática.
- A técnica empregada: produto, plano de aplicação, volume, área e protocolo de intercorrências.
- O dano medido: volumes, assimetrias e alterações de pele registrados em 3D e por análise multiespectral, e não apenas descritos.
- O nexo causal: se o dano decorre da técnica, de uma complicação previsível bem conduzida ou de outro fator.
Um laudo assim protege as duas partes: impede que a discussão sobre competência substitua a análise do caso concreto e garante ao juiz uma base objetiva para decidir, seja qual for a regra que prevalecer.
Orientações práticas enquanto os recursos não são julgados
- Para cirurgiões-dentistas: guarde a documentação da sua formação em HOF (certificados, registro de especialista, carga horária). Registre no prontuário a data de cada procedimento. Acompanhe os comunicados oficiais do CFO e do seu CRO, e não tome decisões com base apenas em manchetes.
- Para advogados de pacientes: não apoie o pedido só na decisão do TRF1. Ela ainda pode mudar, e o dano técnico precisa ser demonstrado de qualquer forma. Formule quesitos sobre técnica, dano e nexo causal.
- Para advogados de profissionais: situe o procedimento no tempo e no quadro normativo da época, mas não deixe a defesa depender só da discussão de competência. A prova técnica é o que sustenta a defesa se o cenário mudar.
- Para pacientes: a decisão não significa que um procedimento feito por dentista seja, automaticamente, um erro. O que define a responsabilidade é se houve falha técnica e dano, e isso se apura com perícia.
Atualizado em 10 de outubro de 2026. Como o processo segue em andamento, este texto será revisto conforme novas decisões.
- TRF1 anula resolução que autorizava dentistas a realizar harmonização orofacial — CFM, 20/08/2026.
- TRF-1 anula norma que autorizava harmonização facial por dentistas — Migalhas.
- CFO irá recorrer da decisão do TRF-1 — Tribuna do Norte.
- CFO reage à decisão do TRF-1 e promete recurso — CN1.
- TRF1 anula norma sobre harmonização facial; CFO contesta e anuncia recurso — Imprensa Online, 08/09/2026.
- Especialista vai à Justiça contra efeitos da decisão do TRF1 — Direito News, 01/09/2026.
- Harmonização orofacial por dentistas: entenda a decisão do TRF1 e o que diz o CFO — Dental Speed, 25/09/2026.
Enquanto a regra não se define, a prova técnica decide o caso.
Atuamos como peritos do juízo e assistentes técnicos em processos de Harmonização Orofacial, com escaneamento facial 3D, análise multiespectral da pele e fotografia forense realizados no próprio exame pericial, em São Paulo.
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